índice dos Assunto
Todas as informações são respaudadas pelas suas fontes em destaque, através do link de acesso à matéria original.
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FGTS
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FGTS - Aquisição de imóvel com recurso do FGTS
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Pool Hoteleiro
Pergunta e Resposta
Assunto: FGTS
Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/dicas-de-especialista-para-seu-dinheiro/noticias/posso-incluir-minha-esposa-no-financiamento-do-meu-imovel
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Dúvida do internauta: Comprei um imóvel financiado pela Caixa quando era solteiro. Hoje sou casado e gostaria de saber se posso incluir minha esposa no contrato para, com isso, amortizar o saldo devedor utilizando os FGTS meu e dela. Somos casados em comunhão parcial de bens.
Para que a esposa do cliente utilize e o FGTS dela, será necessário fazer uma cessão de direitos, dando um percentual de mais de 40% do imóvel para ela. A esposa também não pode ter imóvel em seu nome, nem ter usado o FGTS nos últimos três anos para aquisição de imóvel.
O importante é procurar a agência da Caixa que o atendeu na contratação do crédito para ver como incluir a esposa no contrato de financiamento imobiliário.
*Joe Powell é diretor da Associação Brasileira dos Corretores de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi).
Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/dicas-de-especialista-para-seu-dinheiro/noticias/posso-incluir-minha-esposa-no-financiamento-do-meu-imovel
Pergunta e Resposta
Assunto: FGTS - Aquisição de imóvel com recurso do FGTS
Fonte: http://www.caixa.gov.br/habitacao/ut_rec_fgts_casa_propria/aq_imv_fgts/index.asp
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Modalidades:
Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados nas seguintes operações:
Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:
Na construção de imóvel residencial urbano:
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Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;
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Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com "Consórcio de Imóveis".
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Financiamento da construção de imóvel residencial urbano;
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Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional ou Construtor pessoa física.
Como utilizar:
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Compareça a uma agência da CAIXA para receber orientação sobre condições, documentos e formulários necessários conforme a modalidade pretendida.
Limites de utilização do FGTS:
1. Na aquisição de imóvel residencial concluído - O valor do FGTS, acrescido do financiamento/autofinanciamento ou da Carta de Crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
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Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
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Valor de compra e venda.
2. Na construção de imóvel residencial - O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento/autofinanciamento ou da Carta de Crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
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Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
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Valor de compra e venda, ou custo total da obra;
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Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.
Condições excepcionais quanto à propriedade de imóvel residencial urbano :
Também podem utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS os trabalhadores enquadrados nas situações abaixo:
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Detentor de fração ideal igual ou inferior à 40 %;
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Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
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Separado judicialmente e que tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade;
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Usufrutuário se renunciar expressamente a essa condição;
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Nu-Proprietário exclusivamente para aquisição de outro imóvel, desde que o imóvel gravado com a cláusula de usufruto tenha sido recebido por doação ou herança;
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Venda e compra simultânea.
Condições básicas:
Do titular da conta vinculada do FGTS
Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.
Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:
Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS.
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1. No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios vizinhos e na região metropolitana;
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2. No atual município de residência.
Do imóvel
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Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$ 650.000,00;
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Ser residencial urbano;
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Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
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Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos;
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Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região.
Sobre o imóvel:
Destinação : Deve destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.
Localização
O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:
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No município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana;
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No município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos um ano incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/habitacao/ut_rec_fgts_casa_propria/aq_imv_fgts/index.asp
Pergunta e Resposta
Assunto: Pool Hoteleiro
Fonte: http://www.casadeativos.com.br/2013/04/investimento-em-hotelaria-pool-hoteleiro.html
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1. O que é " pool hoteleiro "?
O pool hoteleiro é uma empresa que realiza a exploração dos serviços nos condomínios hoteleiros. Esta empresa presta serviços de hospedagem e afins a clientes, utilizando-se dos apartamentos e áreas comuns de seus participantes.
2. Quem são os sócios desta empresa?
O pool hoteleiro tem a forma jurídica de uma Sociedade em Conta de Participação. Seus sócios são os proprietários dos apartamentos participantes, chamados de Sócios-Participantes e a empresa administradora, chamada de Sócia-Ostensiva. Os sócios participantes oferecem seus apartamentos para uso da sociedade, enquanto a Sócia-Ostensiva oferece seu conhecimento técnico em gestão, sua razão social e CNPJ para a operação do negócio. A Sócia-Ostensiva deve necessariamente ser empresa especializada no setor, para que ela possa captar os hóspedes e gerenciar os custos e processos eficientemente.
3. Por que é necessário formar o pool hoteleiro?
O pool hoteleiro existe para que se possa realizar a venda de serviços de hospedagem e afins dentro do condomínio. A lei brasileira não permite que condomínios prestem serviços comerciais nem que emitam nota fiscal. O pool hoteleiro, por ser uma sociedade comercial, pode prestar serviços e emitir notas.
4. Apartamentos pertencentes a pessoas jurídicas podem participar do pool hoteleiro?
Sim. Os apartamentos cujos proprietários são empresas podem participar do pool hoteleiro, tendo os mesmos direitos e obrigações dos apartamentos pertencentes a pessoas físicas.
5. Quais as condições para se participar do pool hoteleiro?
Todos os apartamentos do condomínio participarão do pool hoteleiro, em condições determinadas na Convenção do Condomínio e nos contratos com a administradora.
6. Qual é a vantagem do pool hoteleiro em relação à locação tradicional?
São várias as vantagens. As principais são:
• O proprietário não precisa se preocupar em encontrar um locatário.
• O proprietário não precisa administrar as locações e os valores transacionais.
• A manutenção rotineira é feita pelo administrador do pool, sem necessidade de que o proprietário vistorie o apartamento periodicamente. • O risco de inadimplência e de retirada do locatário é minimizado.
• As taxas condominiais e o IPTU são pagos pelo próprio negócio.
• Os rendimentos, no médio e longo prazo, tendem a ser maiores.
7. Quais as despesas do pool hoteleiro?
Para a sua prestação de serviços, o pool hoteleiro incorre em despesas de diversas naturezas. As mais relevantes, entre outras, são:
• Custos de comercialização.
• Comissões de cartão de crédito e débito.
• Taxa condominial dos apartamentos participantes.
• Energia elétrica e água dos apartamentos.
• Suprimentos de hóspedes e materiais de escritório.
• Despesas administrativas e bancárias.
• Despesas com manutenção periódica dos quartos.
8. Como acompanhar os resultados do pool de locação?
Os resultados do pool hoteleiro são decorrentes da diferença entre as receitas dos serviços prestados ao mercado e as despesas de sua operação. A Sócia-Ostensiva é a responsável pela gestão destas atividades e deve prestar contas regularmente dessas operações.
9. Como são pagos os valores apurados na operação?
Mensalmente a Sócia-Ostensiva deposita na conta corrente indicada por cada Sócio-Participante os valores devidos a título de aluguel, se houver, pela utilização dos apartamentos. Este aluguel é pré- determinado e pode ser verificado nos demonstrativos mensais emitidos. Haverá também crédito de dividendos da operação ao Sócio-Participante após a apuração do lucro de cada exercício.
10. As informações prestadas pela Sócia-Ostensiva podem ser auditadas?
Sim. É prevista a formação de um Conselho de Representantes dos Sócios-Participantes, que tem entre suas atribuições, fiscalizar as ações da administradora, podendo sempre que julgar necessário, fazer sugestões ou pedir esclarecimentos que devem ser prontamente atendidos. É permitido também que o conselho se apoie em empresa externa para a verificação das prestações de contas da Sócia-Ostensiva.
11. Quem são os membros deste Conselho?
Os membros do Conselho, em geral três pessoas, são eleitos pelos próprios Sócios-Participantes em reunião plenária.
12. Com qual periodicidade acontecem as reuniões com os Sócios-Participantes?
Em geral as reuniões com o Conselho de Representantes acontecem em intervalos regulares, sejam elas mensais, bimestrais ou em outra periodicidade. Nestas reuniões a Sócia-Ostensiva apresenta seu desempenho, discute assuntos relevantes e outros de interesse do grupo. As reuniões em que são convocados todos os participantes do grupo acontecem pelo menos uma vez ao ano, quando se discute o orçamento operacional do período seguinte e a eleição dos membros do Conselho de Representantes. Entretanto, estas reuniões podem acontecer extraordinariamente sempre que necessário.
13. É possível que um apartamento deixe de participar do pool hoteleiro?
Não. O empreendimento é um hotel e todos seus apartamentos se destinam a operação hoteleira.
14. A taxa condominial dos apartamentos participantes será paga por quem?
O próprio pool hoteleiro pagará mensalmente a taxa condominial dos apartamentos participantes, bem como o IPTU. O Sócio-Participante receberá os rendimentos da operação do pool hoteleiro já livres do pagamento da taxa condominial e do IPTU.
15. E a manutenção rotineira dos apartamentos participantes?
O pool hoteleiro faz a manutenção de rotina dos apartamentos participantes, ao contrário da locação comum, em que é preciso vistoriar e fazer eventuais manutenções a cada troca de usuário. No pool, o proprietário delega esta atividade à Sócia-Ostensiva. Apenas manutenções de maior monta ou reposição de ativos não são feitas automaticamente, mas sob aprovação do Conselho de Representantes.
16. É possível vender o apartamento?
Sim, o apartamento pode ser vendido a terceiros a qualquer momento, conforme interesse de seu proprietário. Entretanto, é obrigatório que a transação seja prontamente informada ao gestor do pool para que este possa passar a creditar os rendimentos ao novo proprietário. O proprietário vendedor é obrigado a dar ciência ao comprador sobre as regras de funcionamento do sistema "pool hoteleiro".
17. Para que serve o fundo de reserva do pool? Ele é obrigatório?
O Fundo de Reserva para Reposição de Ativos é um fundo obrigatório constituído com recursos gerados pelo próprio pool para custear as reposições de ativos dos apartamentos participantes. Sabe-se que o desgaste natural do uso deteriora muitos equipamentos dos apartamentos, tendo estes que ser substituídos. O uso dos recursos do Fundo é sempre feito mediante aprovação do Conselho de Representantes.